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Réggis Ranger de Melo
São Paulo (SP)
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Réggis Ranger de Melo
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Acordo para Extinção do Contrato de Trabalho
Pensador Jurídico
·
há 7 anos
De acordo com o art. 484-A, o empregado terá direito ao saque de até 80% do FGTS, Por quê não constou isso? Como o empregado conseguirá sacar o FGTS? Precisa requerer a expedição de guias em juízo e juntar esse acordo?
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André Benecke
Comentário ·
há 7 anos
Saiba como solicitar a revisão do saldo do FGTS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Caro Dr. Evandro D. Perim
Eu também estava com essa dúvida, e após pesquisar e conversar com outros advogados amigos eu resolvi peticionar com o valor das diferenças do fgts já calculadas em uma planilha que baixei do site do tribunal regional federal do RS. Junto com a planilha vem um informe que ajuda no preenchimento correto, porém, vale também apena contratar um contador para realizar o cálculo. Eu consegui um contador que me cobrou um valor pequeno por planilha, aí eu peticiono e junto os documentos necessários à causa.
Em relação a sua outra pergunta. Pode sim, qualquer trabalhador que possuía ou possui saldo na conta do FGTS no período mencionado acima, pode pedir a revisão do saldo. Aqueles que sacaram o valor do fundo, seja por motivo de demissão ou outro, podem solicitar o pagamento da diferença sem necessidade de depósito no fundo. Aqueles que continuam trabalhando, o valor, em caso de procedência, será depositado na própria conta do FGTS. Muito cuidado no caso, com aqueles que ainda continuam trabalhando, e querem pedir a revisão do valor. Faça um contrato escrito para poder receber os seus honorários, pois, em caso de procedência, o dinheiro será depositado diretamente na conta, e alguns amigos advogados em processos semelhantes disseram que ficaram sem receber seus honorários.
Espero ter ajudado.
Dr. André L. Benecke
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Laís Costa
Comentário ·
há 7 anos
Saiba como solicitar a revisão do saldo do FGTS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Dr. Evilásio, boa tarde! Tenho alguns questionamentos sobre o assunto:
Li numa notícia da Veja (https://veja.abril.com.br/economia/stf-manda-caixa-pagar-correção-do-fgts-por-planos-economicos/) que apenas as pessoas que não usaram o referido FGTS para compra de imóveis, e aquelas que entraram com a ação até 2010 terão direito à revisão de valores do fundo. Isto procede?
E por qual motivo o Dr. informa em sua matéria que o prazo para propor a ação é até novembro do presente ano?
Li a decisão do STF (RE 611503) e não encontrei estas respostas.
Grata desde já pela atenção!
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Sérgio Zagarino
Artigo ·
há 11 anos
Cláusula Penal
Introdução O presente trabalho abordará a Cláusula Penal, a qual encontra-se regulada dentro do Código Civil /02, especificamente em seu Título IV – Do inadimplemento das obrigações, com um Capítulo...
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